O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução 465, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 de dezembro, regulamentou as bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns.
São as e-bikes Classe 1, que com essa medida, oficializa-se a dispensa para as bicicletas elétricas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter motor com limite de potência máxima de 350 Watts, que só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não poderá haver acelerador e a velocidade máxima alcançável deverá ser de, no máximo, 25 Km/h. Um dispositivo de controle de velocidade deverá reduzir a alimentação elétrica do motor progressivamente até cortá-la totalmente quando a velocidade da bicicleta atingir 25 Km/h e um sensor de esforço deverá perceber quando o ciclista deixar de pedalar e também cortar a alimentação elétrica do motor.
Nosso motor TSDZ2 250W segue precisamente esta regulamentação e pode ser adquirido como legítimo Classe 1.
Fonte: Portal do Trânsito e Mobilidade.
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